ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ARQUEOLOGIA INDUSTRIAL




FEDERAÇÃO EUROPEIA
DAS ASSOCIAÇÕES DO PATRIMÓNIO TÉCNICO E INDUSTRIAL
 

ESTATUTOS

ARTIGO 1: NOME

Esta Associação foi constituída como uma associação cultural europeia, à qual foi dada o nome de Federação Europeia das Associações do Património Técnico e Industrial e a sua sigla é E-FAITH.

ARTIGO 2: OBJECTIVOS

A Federação é uma organização sem fins lucrativos, que tem como objectivos promover o estudo e a pesquisa, inventário, conservação, desenvolvimento e gestão do Património Técnico e Industrial e facilitar a cooperação a nível europeu entre as instituições envolvidas nestas actividades. A sua área de intervenção abrange os países europeus.

    2.1. Promover a colaboração entre as associações afiliadas, através:
    • da troca de informação;
    • da cooperação entre as associações afiliadas, desenvolvendo áreas de interesse comum;
    • da ajuda ao desenvolvimento de projectos entre associações afiliadas;
    • do progresso nos estudos sobre o Património Técnico e Industrial;
    • da organização de eventos com o objectivo de desenvolver o estudo sobre o Património Técnico e Industrial à dimensão europeia.
    2.2. Assegurar-se de que as instituições europeias aos diversos níveis e os organismos governamentais valorizam da mesma forma o Património Técnico e Industrial em relação aos outros aspectos da vida cultural europeia.
    2.3. Cooperar com outras organizações envolvidas na protecção do património.
    2.4. Promover eventos institucionais a nível europeu, que contribuam para a implementação da imagem do Património Técnico e Industrial ou do desenvolvimento destes objectivos.
    2.5. Estimular o desenvolvimento das associações através da Europa.
    2.6. Apoiar as associações existentes, assegurando-se de que os seus problemas e áreas de interesse são conhecidos das várias instituições europeias.
    2.7. Implementar actividades que estejam de acordo com todos os objectivos acima expressos ou com qualquer um desses objectivos.

ARTIGO 3: SÓCIOS

Sócios efectivos: todas as associações que estão registadas e legalmente constituídas como não-governamentais e sem fins lucrativos, cujo objectivo central é a cooperação com Museus da Ciência e Tecnologia e/ou a protecção e valorização do Património Técnico e Industrial.
Sócios apoiantes: organizações cujos objectivos se ajustam parcialmente com os objectivos da E-FAITH e indivíduos que na opinião da Direcção devam ser convidados para se tornarem membros apoiantes.
As candidaturas devem ser apresentadas por escrito ao Secretariado, juntamente com toda a documentação necessária para comprovar as condições requeridas para se tornar associado.
As admissões têm de ser aprovadas pela Direcção. A Assembleia Geral julgará os casos de excepção.
Os sócios efectivos e os sócios apoiantes têm de pagar anualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
Os sócios efectivos e os sócios apoiantes que desejem desistir da sua condição terão de o comunicar por escrito ao Presidente, antes do dia 1 de Outubro; se o sócio efectivo ou o sócio apoiante não o fizer, fica sujeito ao pagamento da quota correspondente ao ano seguinte.
Nenhum sócio ou filiado que resigne ou seja expulso pode pedir reembolso de quotizações ou reinvindicar qualquer direito de pertencer à E-FAITH.
A falta de pagamento de quotização por um ano implica a exclusão automática da Federação. Nenhum sócio efectivo pode exercer o seu direito de voto, nem os sócios apoiantes têm o direito de estar presentes nas reuniões, se a sua quota não estiver paga.

ARTIGO 4: CORPOS SOCIAIS

    Os corpos sociais são:
    • a Assembleia Geral;
    • a Direcção.

ARTIGO 5: ASSEMBLEIA GERAL

    5.1. A Assembleia Geral é o principal orgão da E-FAITH e é presidido pelo Presidente ou pelo membro da Direcção que o Presidente designar.
    5.2. A Assembleia Geral está aberta a todos os sócios. Apenas os sócios efectivos têm direito de voto.
    5.3. Os principais deveres da Assembleia Geral são:
    • aprovar as contas de gerência;
    • aprovar o orçamento; (ver, Artigo 11)
    • eleger a Direcção;
    • introduzir alterações aos Estatutos; (ver, Artigo 10)
    • dissolver a Federação; (ver, Artigo 9)
    • aprovar as normas internas por proposta da Direcção;
    • expulsar sócios da Federação. (ver, Artigo 13)
    5.4. A Assembleia Geral realizar-se-á todos os anos. Será convocada com um mês de antecedência e deverá ter lugar no primeiro trimestre do ano.
    A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente por vontade de pelo menos dois terços dos sócios efectivos, na condição da sua ordem de trabalhos ser diferente da das Assembleias Gerais ordinárias; nesse caso, terá de ser convocada com a antecedência de dois meses.
    5.5. Os delegados estão submetidos às seguintes regras de voto: cada sócio efectivo tem direito a um voto; cada sócio deve enviar o nome da pessoa que a representa na Assembleia; nenhum delegado pode representar mais do que três associados; o voto por correio não é permitido; apenas as propostas referentes a assuntos agendados na ordem de trabalhos podem ser votadas; as decisões são tomadas por maioria simples dos votos; para a dissolução da Federação ou para modificações nos Estatutos é necessário obter pelo menos dois terços dos votos da Assembleia.

ARTIGO 6: DIRECÇÃO

    6.1. Estrutura: Apenas os sócios efectivos têm o direito de propor a Direcção. A Direcção é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e nunca mais de cinco elementos. Nenhum elemento pode ser Presidente mais do que oito anos consecutivos.
    6.2. Eleições: As eleições são anuais.
    6.3. Candidatos: Para propor a sua candidatura à Direcção, os candidatos têm de apresentar o aval por escrito da sua própria associação e de mais duas associações. Se durante o ano de mandato alguém resignar ao cargo ou se demitir, não haverá lugar a novas eleições, excepto se a resignação ou demissão afectar o Presidente e o Vice-Presidente simultaneamente; neste caso, ter-se-á de realizar uma nova eleição, no prazo de dois meses. Se o Presidente resignar ou se demitir, o Vice-Presidente assumirá as suas funções.
    6.4. Funções:
    • Zelar pelo funcionamento da Associação;
    • Desenvolver actividades no âmbito dos seus objectivos;
    • Implementar as decisões aprovadas pela Assembleia Geral;
    • Acompanhamento das actividades prosseguidas pelo Executivo. A Direcção reunirá regularmente, pelo menos uma vez em cada quatro meses, apresentando o seu relatório à Assembleia Geral todos os anos.
    6.5. Poderes de delegação: A Direcção tem o direito de delegar alguns dos seus poderes ou funções em um ou vários dos seus membros.

ARTIGO 7: DISSOLUÇÃO DA FEDERAÇÃO

    7.1. A dissolução da Federação só pode ser decidida em Assembleia Geral. No caso de dissolução, será criada uma comissão de três elementos, designada pela Assembleia Geral, com plenos poderes para implementar essa decisão.
    7.2. No caso de dissolução, logo que todas as dívidas e responsabilidades sejam liquidadas, os bens e fundos remanescentes podem reverter para uma associação europeia com finalidades semelhantes.

ARTIGO 8: ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS

As propostas de alteração aos Estatutos provêm da Direcção ou de pelo menos um quinto de todos os sócios da associação.

A Direcção deve dar a conhecer aos associados as propostas, com pelos menos dois meses de antecedência relativamente à data da reunião em que as mesmas serão discutidas. As decisões tomadas nesta reunião apenas serão consideradas válidas se pelo menos dois terços de todos os sócios que têm direito a voto, estiverem presentes ou representados. A decisão só é válida quando se alcançar uma maioria de dois terços dos votos.

Se nesta reunião geral não estiverem presentes os dois terços de associados necessários para que a mesma seja válida, um nova reunião terá de ser convocada, nos mesmos termos da primeira, excepto na antecedência exigida, que se reduzirá a um mês. As decisões tomadas nesta segunda reunião serão, para todos os efeitos, consideradas válidas, independentemente do número de sócios presentes ou representados.

ARTIGO 9: ORÇAMENTO

O ano fiscal termina a 31 de Dezembro. A Direcção submete as contas e o orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral terá de se reunir no primeiro trimestre de cada ano.

ARTIGO 10: DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os pagamentos devem ser assinados por dois membros da Direcção, depois de aprovados pelo Tesoureiro. As contas requerem auditoria.

ARTIGO 11: EXPULSÃO DE MEMBROS DA FEDERAÇÃO

A expulsão de um sócio pode ser automática se não tiver sido realizado o pagamento da quota anual. No caso de falta grave no cumprimento das suas responsabilidades, a Direcção pode propor uma moção de expulsão do sócio. Uma comissão constituída por representantes de três associações efectivas tomará a decisão sobre esta proposta. A decisão final terá lugar na Assembleia Geral.

Aprovado em Poperinge e Harelbeke (Bélgica), 13-14 de Novembro de 1999 Estes Estatutos foram registados no "State Registration Office" de Kortrijk (Bélgica), em 14 de Julho de 2000, Livro 6/15, fol.24/19





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